A LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, que é uma lei brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020. Tem como objetivo estabelecer regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas. A LGPD se aplica a todas as empresas que operam no Brasil, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação e estabelece direitos aos titulares dos dados, como o acesso aos seus dados pessoais, a correção de informações incorretas e a exclusão desses dados. Além disso, a lei determina sanções e penalidades para empresas que não cumprirem as suas disposições, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que seja criada uma cultura de proteção de dados e por determinação do CNJ no Provimento 134/2022, as serventias extrajudiciais deverão atender às disposições da Lei, cumprindo os seus fundamentos, princípios e obrigações na governança do tratamento de dados pessoais.
Os cartórios serão fiscalizados pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), sujeito a multa ou penalidade por não cumprimento.
1.MAPEAMENTO DE DADOS: é importante que as empresas identifiquem quais são os dados pessoais que elas coletam, armazenam, tratam e compartilham. Para isso, é preciso fazer um inventário de todos os dados pessoais que a empresa possui, onde eles estão armazenados e quem tem acesso a eles.
2.ANÁLISE DE RISCOS: é importante avaliar quais são os riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais pela empresa, incluindo os riscos de vazamento, acesso não autorizado e perda de dados. Com base nessa análise, a empresa pode adotar medidas de segurança e proteção adequadas.
3.REVISÃO DE POLÍTICAS E CONTRATOS: as empresas devem revisar as suas políticas de privacidade e termos de uso para garantir que estejam em conformidade com a LGPD. Além disso, é preciso avaliar e atualizar os contratos firmados com parceiros e fornecedores que tratam dados pessoais em nome da empresa.
4.DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO: a LGPD exige que as empresas designem um encarregado pela proteção de dados pessoais, que será responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares de dados, além de orientar a empresa sobre as suas obrigações em relação à LGPD.
5.TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO: é importante que todos os colaboradores da empresa estejam cientes da LGPD e das suas implicações. Por isso, é recomendável promover treinamentos e campanhas de conscientização para garantir que todos saibam como lidar com dados pessoais adequadamente.
Cartórios que se adequam à LGPD transferem mais credibilidade para clientes e parceiros comerciais, pois transferem mais segurança no armazenamento de dados pessoais.
Os clientes estão cada vez mais exigentes em relação às práticas internas das empresas da qual adquirem produtos e serviços. Mais do que nunca, o mercado está preocupado com a proteção de seus dados.
Ao ter sua credibilidade atestada, o cartório também reforçará sua imagem como uma empresa confiável, o que acaba atraindo mais clientes, fornecedores e parceiros. Assim, os benefícios financeiros não ficam limitados somente ao aumento de clientes, mas também ao crescimento de faturamento.
Após a realização dos treinamentos, o responsável pela adequação consegue cumprir as etapas do projeto em fases, pois como todos os novos projetos existe a necessidade de uma dedicação para ter sucesso na sua conclusão.
O DPO (Encarregado de Dados) é um profissional escasso cujo salário é extremamente alto. Com o DPOnet isso deixa de ser uma preocupação, a plataforma cumpre todas as responsabilidades desse papel, atuando como um DPO terceirizado. Não sendo necessário a contratação de novos colaboradores.
Com o DPOnet, a jornada é 100% digital, e você poderá gerar para a diretoria da sua empresa um relatório completo e atualizado do seu programa de proteção de dados a qualquer tempo.
Sua empresa irá concentrar todo o seu programa de proteção de dados em um único local, sem limite de usuários.
Com a automatização das atividades, a adequação a LGPD na sua empresa será de uma forma muito mais rápida e ágil.
Criamos uma forma de dar transparência e visibilidade à sua conduta de proteção de dados através do Portal Privacidade. Nele, qualquer interessado poderá conferir as políticas de privacidade da sua empresa e seu comprometimento com a LGPD.
Com o DPOnet, a sua empresa não terá necessidade de contratar periodicamente um consultor para realizar as atualizações dos seus processos. Isso poderá ser feito a qualquer momento, pois a plataforma permite que as novas atividades sejam incluídas e analisadas conforme a lei exige.
No mapeamento de processos da sua empresa, é possível informar com quem seus dados são compartilhados, seja com um prestador de serviço e/ou um terceirizado. Ficando assim muito fácil de verificar com quem será necessário entrar em contato para a confirmação se esse prestador de serviço e/ou terceirizado está de acordo com a lei da LGPD.
R$310,00
R$420,00
R$765,00
Para essa solicitação, será necessário acionar o seu suporte com a Cyber Sul.
Favor encaminhar e-mail para suporte@cyss.com.br.
Obrigado.