CYBER LGPD

Seu cartório já está adequado
ao Provimento 134 da CNJ?

Sobre a LGPD

O QUE É A LGPD E QUAIS PRINCÍPIOS
NORTEIAM A NOVA LEI?

A LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, que é uma lei brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020. Tem como objetivo estabelecer regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas. A LGPD se aplica a todas as empresas que operam no Brasil, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação e estabelece direitos aos titulares dos dados, como o acesso aos seus dados pessoais, a correção de informações incorretas e a exclusão desses dados. Além disso, a lei determina sanções e penalidades para empresas que não cumprirem as suas disposições, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Com a LGPD, como as empresas podem tratar dados pessoais?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que seja criada uma cultura de proteção de dados e por determinação do CNJ no Provimento 134/2022, as serventias extrajudiciais deverão atender às disposições da Lei, cumprindo os seus fundamentos, princípios e obrigações na governança do tratamento de dados pessoais. 

Os cartórios serão fiscalizados pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), sujeito a multa ou penalidade por não cumprimento.

Os dados também poderão ser tratados
para os seguintes fins:

1.MAPEAMENTO DE DADOS: é importante que as empresas identifiquem quais são os dados pessoais que elas coletam, armazenam, tratam e compartilham. Para isso, é preciso fazer um inventário de todos os dados pessoais que a empresa possui, onde eles estão armazenados e quem tem acesso a eles.

2.ANÁLISE DE RISCOS: é importante avaliar quais são os riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais pela empresa, incluindo os riscos de vazamento, acesso não autorizado e perda de dados. Com base nessa análise, a empresa pode adotar medidas de segurança e proteção adequadas.

3.REVISÃO DE POLÍTICAS E CONTRATOS: as empresas devem revisar as suas políticas de privacidade e termos de uso para garantir que estejam em conformidade com a LGPD. Além disso, é preciso avaliar e atualizar os contratos firmados com parceiros e fornecedores que tratam dados pessoais em nome da empresa.

4.DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO: a LGPD exige que as empresas designem um encarregado pela proteção de dados pessoais, que será responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares de dados, além de orientar a empresa sobre as suas obrigações em relação à LGPD.

5.TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO: é importante que todos os colaboradores da empresa estejam cientes da LGPD e das suas implicações. Por isso, é recomendável promover treinamentos e campanhas de conscientização para garantir que todos saibam como lidar com dados pessoais adequadamente.

Quais são as principais oportunidades para os
cartórios que cumprirem a LGPD?

+ Credibilidade do Negócio

Cartórios que se adequam à LGPD transferem mais credibilidade para clientes e parceiros comerciais, pois transferem mais segurança no armazenamento de dados pessoais.

+ Atração de clientes

Os clientes estão cada vez mais exigentes em relação às práticas internas das empresas da qual adquirem produtos e serviços. Mais do que nunca, o mercado está preocupado com a proteção de seus dados.

+ Faturamento

Ao ter sua credibilidade atestada, o cartório também reforçará sua imagem como uma empresa confiável, o que acaba atraindo mais clientes, fornecedores e parceiros. Assim, os benefícios financeiros não ficam limitados somente ao aumento de clientes, mas também ao crescimento de faturamento.

Conheça o sistema DPOnet

Conheça o sistema DPOnet

Diferenciais
do sistema DPONet

01

Facilidade de
Implantação

Após a realização dos treinamentos, o responsável pela adequação consegue cumprir as etapas do projeto em fases, pois como todos os novos projetos existe a necessidade de uma dedicação para ter sucesso na sua conclusão.

02

Redução de Custo com Mão de Obra

O DPO (Encarregado de Dados) é um profissional escasso cujo salário é extremamente alto. Com o DPOnet isso deixa de ser uma preocupação, a plataforma cumpre todas as responsabilidades desse papel, atuando como um DPO terceirizado. Não sendo necessário a contratação de novos colaboradores.

03

Gestão Otimizada

Com o DPOnet, a jornada é 100% digital, e você poderá gerar para a diretoria da sua empresa um relatório completo e atualizado do seu programa de proteção de dados a qualquer tempo.

04

Maior agilidade

Sua empresa irá concentrar todo o seu programa de proteção de dados em um único local, sem limite de usuários.

05

adequação à LGPD

Com a automatização das atividades,  a adequação a LGPD na sua empresa será de uma forma muito mais rápida e ágil.

06

Transparência

Criamos uma forma de dar transparência e visibilidade à sua conduta de proteção de dados através do Portal Privacidade. Nele, qualquer interessado poderá conferir as políticas de privacidade da sua empresa e seu comprometimento com a LGPD.

07

Continuidade

Com o DPOnet, a sua empresa não terá necessidade de contratar periodicamente um consultor para realizar as atualizações dos seus processos. Isso poderá ser feito a qualquer momento, pois a plataforma permite que as novas atividades sejam incluídas e analisadas conforme a lei exige.

08

compartilhamento de Informação

No mapeamento de processos da sua empresa, é possível informar com quem seus dados são compartilhados, seja com um prestador de serviço e/ou um terceirizado. Ficando assim muito fácil de verificar com quem será necessário entrar em contato para a confirmação se esse prestador de serviço e/ou terceirizado está de acordo com a lei da LGPD.

Até 15 usuários

R$310,00

16 a 50 usuários

R$420,00

Mais de 50 usuários

R$765,00

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