Além de estabelecer as diretrizes que as organizações públicas e privadas devem seguir para realizar o tratamento de dados, a LGPD também assegura os direitos dos titulares desses dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados deixa claro que os dados pertencem ao indivíduo e não à empresa que opera tais informações. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos enquanto titular, para que possa exercê-los e cobrá-los.
Neste artigo, vamos mostrar os principais direitos dos titulares de dados pessoais – e os deveres das empresas em relação ao tema. Continue a leitura e confira!
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Afinal, o que são dados pessoais?
Antes de prosseguir e detalhar os principais direitos dos titulares, é importante retomar a definição de dados pessoais de acordo com a LGPD.
Segundo a lei, existem duas categorias principais de informações: dados pessoais e dados pessoais sensíveis:
- Dados pessoais: são aqueles que permitem a identificação de uma pessoa, como o nome completo, gênero, número de documentos (RG, CPF, CNH), endereço, data de nascimento, entre outros.
- Dados pessoais sensíveis: são dados que, de alguma forma, podem ser usados para fim de discriminação e devem ter uma maior proteção. Informações como raça e etnia, orientação sexual, religião, opiniões políticas, saúde, entre outros.
Quais são os direitos dos titulares de dados?
1. Confirmação da existência do tratamento
De acordo com o princípio da transparência estabelecido na LGPD, o titular tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados.
A resposta por parte da empresa deve ser feita de maneira clara e completa, o mais rápido possível (até 15 dias após a data do requerimento).
2. Acesso aos dados
Além de saber se a empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais, o titular também pode pedir o acesso a esses dados. Assim, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em sua base.
Assim como no tópico anterior, o prazo de resposta da empresa é de 15 dias.
3. Correção dos dados
Este direito garante que o titular possa exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso de uma mudança de endereço, número de telefone ou estado civil, por exemplo.
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
De acordo com o princípio da necessidade, o titular tem o direito de exigir que dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados.
A anonimização é o processo que torna impossível a vinculação de um dado a um indivíduo – e deve ser irreversível.
5. Portabilidade dos dados
Assim como é possível transferir o número de telefone de uma operadora para outra, os titulares também têm direito de transferir seus dados pessoais de uma empresa para outra.
Isso deve ser feito observando-se os segredos comerciais e industriais e por meio de uma requisição expressa.
6. Eliminação de dados
Ainda que o titular tenha consentido com o tratamento de seus dados, a qualquer momento pode mudar de ideia e solicitar a eliminação de tais informações.
No entanto, existem algumas situações em que o tratamento é legal mesmo sem o consentimento. É o que ocorre quando o controlador deve conservar os dados para cumprir uma obrigação legal ou regulatória.
7. Informações sobre o compartilhamento dos dados
Pelo princípio da transparência, o titular tem o direito de saber com quais organizações (públicas ou privadas) o controlador compartilhou seus dados.
Assim, a empresa deve nomear expressamente aqueles com quem compartilhou os dados.
8. Informação sobre o não consentimento
O titular tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de seus dados – e quais serão as consequências dessa negativa.
Ao não consentir com o uso de cookies em um site, por exemplo, o usuário deve ser informado sobre a possibilidade de ter sua experiência de navegação prejudicada.
9. Revogação do consentimento
De acordo com a LGPD, o titular tem o direito de revogar o consentimento para o tratamento de seus dados.
É importante destacar que, para que os dados sejam eliminados, é necessário realizar uma requisição específica, conforme explicamos anteriormente no item 6.
Além destes, a LGPD também estabelece outros direitos dos titulares de dados pessoais. É o caso da reclamação contra o controlador junto à ANPD e outros órgãos de defesa do consumidor e da oposição, caso discorde de um tratamento que considere irregular.
Neste artigo, falamos sobre os principais direitos estabelecidos pela LGPD. Para saber mais sobre essa regulamentação tão importante para a segurança da informação, leia outros conteúdos em nosso blog.